As regras foram estabelecidas pela EC. nº103/2019.
TCMGO emitiu ofício circular orientando os gestores sobre o prazo final para implementação do Regime de Previdência Complementar.
A Emenda Constitucional nº 103/2019, de 12 de novembro de 2019, que implementou a reforma da previdência e estabeleceu regras aplicáveis a todos entes federados, marcou prazo (até o dia 13 de novembro deste ano – 2021) para que os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) instituíssem o seu Regime de Previdência Complementar (RPC), na forma dos §§14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal de 1988. Acesse abaixo a minuta do Projeto de Lei/ RPC.